Em minhas consultorias nas empresas, algo que tenho verificado como ponto de grande dificuldade é referente a rescisão do Contrato Individual de Trabalho.
Não apenas na rescisão em si, mas também como proceder em cada caso de rescisão e o que devo pagar a cada colaborador na modalidade de rescisão a ser adotada.
Nesse sentido, elaborei para vocês empreendedores e empregadores alguns artigos nos quais abordarei cada tipo de rescisão do Contrato Individual de Trabalho, como fazer, o que deve ser pago, documentação necessária e tudo mais sobre o assunto.
Sem mais delongas, vamos ao artigo com medidas para a rescisão do Contrato Individual de Trabalho sem justa causa, caso vocês empreendedores precisem aplicar em suas empresas.
A Rescisão Do Contrato Individual De Trabalho Sem Justo Motivo
Como já falamos em alguns artigos e vídeos publicados aqui e no meu canal do Youtube, o Contrato Individual de Trabalho é aquele em que o colaborador possui registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como tem o chamado vínculo empregatício com o empreendedor por prazo indeterminado.
Nesse cenário, é comum ocorrer de o empregador desejar rescindir esse contrato sem justo motivo, ou seja, sem qualquer motivação e finalizar o vínculo ali existente.
Quando o empregador opta por rescindir o contrato de trabalho de seu colaborador sem justo motivo, ele deverá verificar inicialmente se esse colaborador possui qualquer tipo de estabilidade dentro da empresa, o que pode impossibilitar a rescisão, podendo gerar um risco de indenização ou reintegração, caso o empregador não se atente a esse fato.
Na análise anterior a rescisão, sempre indico também olhar a Convenção Coletiva de Trabalho, pois pode conter outros tipos de estabilidade referente a acordo sindical existente.
Tendo passado o momento antes da rescisão e o empregador decidindo finalizar esse contrato, acredito ser muito bom se atentar a forma em como a rescisão será abordada, pois é um momento delicado, que pode ser um fator determinante para uma Reclamação Trabalhista, por isso a comunicação deve ser feita em particular, pelo gestor direto e evitar realiza-la em qualquer data comemorativa.
Sendo feita a comunicação da rescisão sem justa causa, deveremos efetuar o pagamento das seguintes verbas: aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, levantamento do FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.
As verbas para pagamento estarão descritas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), momento em que deveremos avisar aos órgãos competentes dessa rescisão e dar baixa na CTPS do colaborador para que ele possa dar entrada no pedido de Seguro Desemprego e nesse caso, sempre aconselho a verem quais os documentos necessários para o colaborador levar tanto no levantamento do FGTS como no pedido do Seguro Desemprego.
Realizada a entrega dos documentos da rescisão do contrato individual de trabalho, nós como empregadores deveremos efetuar o pagamento no prazo de 10 dias após a data de término do Contrato de Trabalho.
Agora, tenham cuidado, sendo realizada a dispensa do colaborador na data que antecede os 30 dias do reajuste salarial (data-base) o empreendedor ainda deverá indenizar o seu colaborador no valor de um salário reajustado, isso é o que chamamos de trintídio na justiça do trabalho.
Conclusão: Dicas Minhas Ao Empregador
Depois de tudo o que foi dito a vocês meus queridos empreendedores e empregadores, ainda tem alguns temas que considero de muita importância para ressaltar, são eles:
- Verificar se este colaborador possui alguma estabilidade;
- Muito cuidado na forma de realizar a comunicação de dispensa do colaborador;
- Independente do que motivou a rescisão sempre tratar o colaborador com respeito e sempre que possível apresentar uma motivação e entregar a avaliação de desempenho (se existir) para que ele possa melhorar como profissional;
- Não colocar o motivo da rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Agradecer o colaborador pelos serviços prestados;
- Não dispensar por e-mail, telefone e/ou whatsapp;
- Tratando-se de dispensa de colaborador com doença grave que não originária do ambiente de trabalho, sempre indico que tente abordar o motivo dessa rescisão para não ter problema com dispensa discriminatória;
- Tentar fazer uma entrevista de desligamento;
Espero ter contribuído na dúvida de vocês sobre o tema.
Até a próxima;